Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 5º

- O capital social da EMGEA é de R$ 9.057.993.039,73 (nove bilhões, cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, trinta e nove reais e setenta e três centavos), totalmente integralizado pela União.

Parágrafo único - O capital social da EMGEA poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei.

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