Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art. 25

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Seção IV - DO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)

Art. 25

- São atribuições do Diretor-Presidente:

I - representar a EMGEA em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;

II - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da EMGEA;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV - designar, entre os Diretores, os Diretores substitutos, em caso de ausência, impedimento ou vacância dos titulares;

V - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei, permitida a delegação;

VI - praticar os atos de gestão não incluídos nas atribuições privativas do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;

VII - delegar poderes a titulares de cargos de direção ou chefia e constituir mandatários por prazo certo, admitida, no caso de mandato judicial, a indeterminação do prazo;

VIII - solicitar ao Presidente do Conselho Fiscal a convocação extraordinária do colegiado;

IX - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;

X - manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados sobre as atividades da EMGEA; e

XI - conceder aos Diretores férias ou licenças de natureza facultativa.

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