Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art. 22

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 22

- A Diretoria Executiva da EMGEA terá a seguinte composição:

I - um Diretor-Presidente; e

II - até quatro Diretores.

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções em regime de tempo integral, com prazo de gestão de três anos, permitida a recondução.

§ 2º - Findo o prazo de gestão, o membro da Diretoria Executiva deverá permanecer no exercício da função até a investidura dos novos membros.

§ 3º - É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais, proporcionais ao período trabalhado no respectivo ano, não cumulativas com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.

§ 4º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou pela maioria de seus integrantes.

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