Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 3.848, de 26/06/2001, consoante autorização constante da Medida Provisória 2.155, de 22/06/2001, e da Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, é regida pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.

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