Decreto 8.589, de 15/12/2015

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:

I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e

III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.