Decreto 8.587, de 11/12/2015

Art.
Art. 4º

- Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto 7.082/2010. [[Decreto 7.082/2010, art. 4º.]]