Decreto 8.582, de 04/12/2015

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º]. Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica. @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:

@FIM =