Decreto 8.582, de 04/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:
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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:
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