Legislação

Decreto 8.582, de 04/12/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º (revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:

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