Decreto 8.580, de 27/11/2015

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]