Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Diálogos Sociais compete:

I - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais;

II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação;

III - fomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Articulação Social.

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