Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar a agenda dO Presidente da República no que se refere a atividades nacionais externas ao Palácio do Planalto ou no Palácio do Planalto, se de titularidade da Secretaria de Governo da Presidência da República, ou por demanda do Gabinete Pessoal da Presidência da República;

II - coordenar a relação político-social com os atores locais na construção da agenda presidencial;

III - contribuir na elaboração da agenda futura dO Presidente da República;

IV- participar das atividades do Escalão Avançado da Presidência da República;

V - participar das atividades de precursor da agenda presidencial;

VI - realizar a interlocução com os movimentos sociais que se dirigem às imediações dos palácios presidenciais;

VII - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VIII - realizar análise conjuntural e produzir estudos para subsidiar sua atuação em eventos presidenciais e em projetos especiais;

IX - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;

X - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XI - apoiar a constituição e funcionamento da Política de Participação Social; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Articulação Social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total