Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- À Diretoria de Recursos Logísticos compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

a) as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;

b) a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;

c) a administração de suprimento, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio;

d) a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

e) a administração de cozinhas, de refeitórios e de restaurantes e o preparo de locais de eventos presidenciais;

f) a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;

g) a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e da guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e

h) a contratação de hospedagens e o transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.