Legislação

Decreto 8.578, de 26/11/2015

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 39 - Ao Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal compete:
I - propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas que suportem os processos finalísticos da Secretaria;
II - gerenciar os sistemas informatizados de recursos humanos que sejam essenciais para a atuação da Secretaria, garantindo seu desenvolvimento, manutenção e segurança;
III - atender os órgãos e entidades do SIPEC sobre as funcionalidades do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
IV - garantir a segurança da informação e a qualidade e a confiabilidade dos dados relacionados aos sistemas sob a responsabilidade da Secretaria; e
V - produzir informações gerenciais referentes aos processos da Secretaria, em especial os relacionados à gestão da força de trabalho, à remuneração, às despesas com pessoal e à saúde e à segurança do trabalho do servidor.]

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