Legislação

Decreto 8.573, de 19/11/2015

Art.
Art. 3º

- A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br.

Decreto 9.882, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon do Ministério da Justiça prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br.]

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