Legislação

Decreto 8.553, de 03/11/2015

Art.
Art. 3º

- São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;

II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;

III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;

IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;

V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;

VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;

VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e

VIII - aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

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