Legislação

Decreto 8.552, de 03/11/2015

Art. 17

Capítulo III - DA ROTULAGEM (Ir para)

Art. 17

- Os rótulos de amostras dos produtos abrangidos por este Decreto exibirão no painel principal, em moldura, de forma legível, horizontal, de fácil visualização, em cores contrastantes e em caracteres com tamanho mínimo de dois milímetros, o seguinte destaque: [Amostra grátis para avaliação profissional. Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares].

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