Legislação

Decreto 8.552, de 03/11/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Administrativo. Regulamenta a Lei 11.265, de 03/01/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 11.265, de 3/01/2006, Decreta:

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Lei 11.265, de 03/01/2006 (Dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos)