Decreto 8.549, de 23/10/2015

Art. 0
(Vigência externa em 14/02/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Tegucigalpa, em 27/07/2007. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 14/02/2014]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Tegucigalpa, em 27/07/2007.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa foi firmado em Tegucigalpa em 27 de julho de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 560, de 9/08/2010; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo IX; Decreta: