(Vigência externa em 14/07/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, firmado em Malabo, em 05/07/2010.
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@EMESHORT = [Vigência externa em 14/07/2015]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, firmado em Malabo, em 05/07/2010
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, em Malabo, em 5 de julho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 425, de 9/08/2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de junho de 2015, nos termos de seu Artigo 11; Decreta: