Legislação

Decreto 8.533, de 30/09/2015

Art.

Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL (Ir para)

Seção II - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS (Ir para)

Art. 5º

- Os créditos presumidos apurados na forma prevista no art. 4º poderão ser utilizados para desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração. [[Decreto 8.533/2015, art. 4º.]]

Parágrafo único - O crédito presumido não aproveitado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes.

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