Legislação

Decreto 8.533, de 30/09/2015

Art. 34

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 34

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições previstas neste Decreto.

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