Decreto 8.533, de 30/09/2015
- A pessoa jurídica terá sua habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de que trata o inciso II do caput do art. 31, independentemente da publicação de ato pela RFB. [[Decreto 8.533/2015, art. 21.]]