Legislação

Decreto 8.533, de 30/09/2015

Art. 24

Capítulo V - DA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL (Ir para)

Seção IV - DOS EFEITOS DO DEFERIMENTO E DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA (Ir para)

Art. 24

- No caso de deferimento do requerimento de habilitação definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, cessará a vigência da habilitação provisória e serão convalidados seus efeitos.

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