Decreto 8.523, de 28/09/2015

Art. 0
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2136 (2014), de 30/01/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = ONU. Resolução 2136/2014. Congo

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2136 (2014), de 30/01/2014, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo; Decreta: