Legislação

Decreto 8.515, de 03/09/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.798, de 30/07/2016). (Vigência em 18/09/2015). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.798, de 30/07/2016, art. 4º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 2.040, de 21/10/1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército)