Legislação

Decreto 8.505, de 20/08/2015

Art. 5º-C
Art. 5º-C

- (Revogado pelo Decreto 12.484, de 03/06/2025, art. 2º. Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.484/2025, art. 3º)

Redação anterior (Original): [Art. 5º-C - O Comitê do ARPA terá duração concomitante à duração do Programa.
Decreto 10.140, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
Parágrafo único - O relatório final das atividades do Comitê do Programa ARPA será encaminhado ao Ministro de Estado de Meio Ambiente.]

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