Decreto 8.505, de 20/08/2015

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- (Revogado pelo Decreto 12.484, de 03/06/2025, art. 2º. Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.484/2025, art. 3º)

Redação anterior (Original): [Art. 5º-B - A participação no Comitê do ARPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.140, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).]