Legislação

Decreto 8.473, de 22/06/2015

Art.
Art. 4º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário, no âmbito de suas atribuições, poderá oferecer apoio técnico aos agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326/2006, na organização da oferta de alimentos para a execução do disposto no art. 1º. [[Decreto 8.473/2015, art. 1º.]]

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Lei 11.326, de 24/07/2006 (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)