Legislação

Decreto 8.463, de 05/06/2015

Art. 29

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Compete ao Ministério dos Esportes efetuar o despacho de nacionalização referente aos bens doados à União ao amparo da Lei 12.350/2010, e da Lei 12.780/2013.

Lei 12.350, de 20/12/2010 ((Conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis 11.774, de 17/09/2008, 10.182, de 12/02/2001, 9.430, de 27/12/96, 7.713, de 22/12/88, 9.959, de 27/01/2000, 10.887, de 18/06/2004, 12.058, de 13/12/2009, 10.865, de 30/04/2004, 10.931, de 02/08/2004, 12.024, de 27/08/2009, 9.504, de 30/09/97, 10.996, de 15/12/2004, 11.977, de 07/07/2009, e 12.249, de 11/06/2010, os Decs.-leis 37, de 18/11/66, e 1.455, de 07/04/76; revoga dispositivos das Leis 11.196, de 21/11/2005, 8.630, de 25/02/93, 9.718, de 27/11/98, e 10.833, de 29/12/2003)
Lei 12.780, de 9/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 584, de 10/10/2012). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016)
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