Decreto 8.430, de 09/04/2015

Art. 0
(Vigência externa em 16/08/2014). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19/05/2009. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 16/08/2014]. Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19/05/2009.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China firmaram, em Pequim, em 19 de maio de 2009, o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 539, de 18/10/2012;

Considerando que o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 30; Decreta: