Decreto 8.430, de 09/04/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China firmaram, em Pequim, em 19 de maio de 2009, o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 539, de 18/10/2012;
Considerando que o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 30; Decreta: