Decreto 8.423, de 30/03/2015

Art. 11
Art. 11

- Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor disporá sobre os procedimentos específicos para fins de progressão funcional e promoção, e sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para fins de promoção dos ocupantes dos cargos integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA.