Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a
Lei 10.410, de 11/01/2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a
Lei 11.357, de 19/10/2006.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a
Lei 10.410, de 11/01/2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a
Lei 11.357, de 19/10/2006
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA)
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.410, de 11/01/2002 (carreira de Especialista em Meio Ambiente).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14 a art. 18-A da Lei 10.410, de 11/01/2002, e no § 10, do art. 16 da Lei 11.357, de 19/10/2006, Decreta: