Legislação

Decreto 8.420, de 18/03/2015

Art. 10

Capítulo I - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 10

- A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou entidade público responsável pela instauração do PAR.

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