Decreto 8.418, de 18/03/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 646, de 18/09/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2010, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 5; Decreta: