Legislação

Decreto 8.410, de 24/02/2015

Art.

(Vigência externa em 30/07/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29/11/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão celebraram, em Brasília, em 29 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 708, de 23/10/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, em 30 de julho de 2010, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo 10; Decreta:

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