Decreto 8.410, de 24/02/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão celebraram, em Brasília, em 29 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 708, de 23/10/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, em 30 de julho de 2010, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo 10; Decreta: