Legislação

Decreto 8.399, de 04/02/2015

Art.
Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.210, de 21/03/2014; e

Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014

II - o Decreto 8.328, de 27/10/2014.

Decreto 8.328, de 27/10/2014 (Administrativo. Forçar armadas. Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto 8.210, de 21/03/2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

I – OFICIAIS-GENERAIS
Decreto 8.574, de 24/11/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército1515
General de Divisão3732446
General de Brigada7185791
SOMA12311711152

Redação anterior: [

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército1515
General de Divisão3731445
General de Brigada7185791
SOMA12311611151
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

1º Ten.

2º Ten.

ARMAS e QMB1.0501.3632.2422.7541.4067109.525
INTENDÊNCIA851983593712051121.330
MÉDICO89136181358392-1.156
DENTISTA18454713575-320
FARMACÊUTICO3246458640-249
Q E M95107240288179-909
Q C O23204475743293-1.738
Q C M18122017967
Q A O---4882.7312.5185.737
SOMA1.3932.1073.6015.2435.3383.34921.031
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

1º TENENTE3.579
2º TENENTE5.256
SOMA8.835
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO50
CABO25.000
SOLDADO113.475
SOMA138.525

Redação anterior: [

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO50
CABO25.000
SOLDADO113.500
SOMA138.550
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS152
OFICIAISDE CARREIRA21.031
TEMPORÁRIOS8.835
SOMA PARCIAL29.866
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA33.428
DO QUADRO ESPECIAL8.205
TEMPORÁRIOS9.463
SOMA PARCIAL51.096
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS25.000
SOLDADOS113.475
SOMA PARCIAL138.525
TOTAL GERAL219.639

Redação anterior: [

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS151
OFICIAISDE CARREIRA21.031
TEMPORÁRIOS8.835
SOMA PARCIAL29.866
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA33.428
DO QUADRO ESPECIAL8.205
TEMPORÁRIOS9.463
SOMA PARCIAL51.096
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS25.000
SOLDADOS113.500
SOMA PARCIAL138.550

TOTAL GERAL

219.663
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total