Decreto 8.385, de 29/12/2014

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único - O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:

I - produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;

II - pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e

III - formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.