Decreto 8.385, de 29/12/2014

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º]. Supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

@FIM =

Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)