(Revogado pelo
Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º]. Supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:
@FIM =