Decreto 8.383, de 29/12/2014

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2015, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.