Decreto 8.377, de 15/12/2014

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edson Leal Pujol

  • De acordo com a retificação do D.O. de 19/12/2014 (assinaturas)