Legislação

Decreto 8.377, de 15/12/2014

Art.
Art. 1º

- O Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 21 - [...]
I - da Presidência e da Vice-Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;
IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça;
VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público;
VII - Ministério da Fazenda; e
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
[...]] (NR)
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