Decreto 8.376, de 15/12/2014

Art. 0
Administrativo. Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica. @NOTAVIDLNK = Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 6º (Sistema Nacional de Viação - SNV). @NOTAVIDLNK = Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 52 (Organização da Presidência da República). @NOTAVIDLNK = Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 80 (reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, no art. 80 da Lei 10.233, de 5 junho de 2001, e nos art. 6º e art. 18 da Lei 12.379, de 6/01/2011, Decreta: