Decreto 8.373, de 11/12/2014

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Garibaldi Alves Filho - Guilherme Afif Domingos