Decreto 8.373, de 11/12/2014

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXXXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.]