Decreto 8.368, de 02/12/2014

Art.
Art. 3º

- É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei 8.742, de 7/12/1993.

Lei 8.742, de 07/12/1993 (Assistência Social)