Decreto 8.367, de 28/11/2014

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto 8.197, de 20/02/2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).