Decreto 8.366, de 25/11/2014

Art.
Art. 1º

- O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27/12/2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.