Legislação

Decreto 8.365, de 24/11/2014

Art. 12

Capítulo III - DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS SERVIDORES E MILITARES DO QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)

Art. 12

- Os servidores integrantes do quadro em extinção da União estarão sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

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Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)