Decreto 8.364, de 17/11/2014

Art.
Art. 3º

- Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - as instituições e órgãos governamentais federais;

II - os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e

III - as entidades de apoio e de representação nacional do segmento.